Direito do passageiro aéreo.

Atraso, cancelamento, extravio de bagagem, overbooking. Quando a sua viagem é prejudicada, você tem direitos garantidos por lei.

CDC
Código de Defesa do Consumidor: relação com a companhia aérea protegida desde 1990.
ANAC
Resolução 400/2016, define direitos do passageiro em atrasos, cancelamentos e bagagem.
Montreal
Convenção internacional aplicada em voos internacionais, proteção adicional.
Quando procurar

Situações que motivam ação judicial.

Cada caso é único, a análise depende dos detalhes. Essas são as situações mais comuns que atendemos.

Atraso de voo

Acima do tempo previsto pela ANAC, com ou sem assistência da companhia.

Cancelamento

Sem reacomodação adequada, sem comunicação prévia ou sem direito de escolha.

Extravio de bagagem

Temporário ou definitivo, com prejuízo a quem precisava do conteúdo.

Bagagem danificada

Volume violado, conteúdo quebrado ou bagagem inutilizada na chegada.

Overbooking

Preterição de embarque por venda em excesso de assentos pela companhia.

Conexão perdida

Quando o atraso da própria companhia faz você perder a conexão seguinte.

Como atuamos

Quatro etapas, do primeiro contato à decisão.

Você não precisa entender de Direito. A gente conduz, explica e mantém você informado em cada passo.

Etapa 01

Análise inicial do caso

Você nos envia bilhete, comprovantes e protocolos. Fazemos uma avaliação preliminar e dizemos se há fundamento jurídico para ação.

Etapa 02

Acordo extrajudicial

Quando viável, buscamos solução direta com a companhia aérea, mais rápido e menos oneroso para você.

Etapa 03

Ação judicial

Se necessário, ingressamos com ação no Juizado Especial Cível ou Justiça Comum, conforme o caso.

Etapa 04

Acompanhamento até o fim

Você é informado de cada movimentação processual, em linguagem clara.

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Art. 14 · Código de Defesa do Consumidor
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de quem teve problema com voo.

Quanto tempo eu tenho para entrar com ação?
Em geral, o prazo prescricional para ação contra companhia aérea é de 5 anos (CDC). Para voos internacionais regidos pela Convenção de Montreal, o prazo pode ser de 2 anos. Por isso, vale acionar o quanto antes, quanto mais quente o caso, mais documentação disponível.
Eu preciso ir até o aeroporto registrar reclamação?
Idealmente, sim, pegar o protocolo da companhia no balcão ajuda muito. Mas mesmo sem isso, dá pra agir com base em emails, mensagens, comprovantes de despesa e relato detalhado dos fatos.
Já recebi voucher da companhia. Ainda posso processar?
Depende. Se você assinou um termo de quitação geral, pode haver limitação. Mas em muitos casos o voucher cobre apenas parte do prejuízo, e o restante (danos morais, lucros cessantes, despesas não reembolsadas) pode ser cobrado.
Quanto custa contratar a Ramos Advocacia?
Os honorários advocatícios são definidos de forma transparente e individualizada, conforme as particularidades de cada demanda, após análise jurídica inicial do caso e em conformidade com as normas da OAB.
Posso ser atendido se moro fora de São Paulo?
Sim. Atendemos online em todo o Brasil.
O que separar

Documentos úteis para a análise.

Quanto mais documentação, melhor a avaliação. Não tem tudo? Sem problema, orientamos como obter.

Bilhete eletrônico ou cartão de embarque
Comprovantes de despesas (alimentação, hospedagem, transporte)
Protocolos de atendimento da companhia aérea
E-mails e mensagens trocados com a empresa
Boletim de ocorrência (em caso de bagagem extraviada)
Comprovantes médicos (se aplicável: viagem para tratamento)

Teve problema com voo? Vamos analisar.

Envie os detalhes da sua situação. Damos um retorno em até 24h úteis. Análise inicial sem compromisso.

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